A quebra de um contrato causa uma série de consequências que geram direitos e deveres para ambas as partes.
As principais consequências do descumprimento são:
1. Indenização;
2. Cumprimento "forçado";
3. Resolução contratual ("desfazer" o contrato);
4. Multa contratual;
5. Juros e correção monetária dos valores não pagos.
Sim. Uma das principais consequências da quebra contratual é o dever de indenizar pelos danos.
A indenização busca reparar financeiramente as perdas e prejuízos ocasionados pela quebra, seja por meio de pagamento único em dinheiro ou por compensações parceladas ao longo do tempo.
Essa indenização abrange tanto o prejuízo financeiro quanto os prejuízos que não são materiais, como os danos morais, danos estéticos e outros que afetam a dignidade, a autoimagem ou o patrimônio da pessoa lesada.
Embora não haja um valor fixo, em alguns casos é possível ter uma boa ideia da quantia devida ao entender a lógica por trás da indenização:
Como o objetivo é reparar os danos e prejuízos, um juiz normalmente busca identificar como a parte lesada estaria se o contrato tivesse sido devidamente cumprido, em seguida, compara com a real situação dela, após os prejuízos. Essa diferença, financeira e patrimonial, pode indicar aproximadamente qual é o valor que deve ser pago a título de indenização.
Em casos nos quais os prejuízos não são unicamente financeiros, o valor pode variar ainda mais, mas costuma aumentar ou diminuir com base na comprovação da gravidade, dos impactos e do sofrimento causado.
Sim, é possível forçar (judicialmente) que a parte cumpra o contrato. Essa medida é mais comum em acordos que dependem de um ato, autorização ou de uma abstenção com a qual a parte concordou.
No entanto, se por algum motivo não é mais possível cumprir o que foi acordado, esse descumprimento pode ser convertido na indenização mencionada anteriormente.
Sim, outra consequência da quebra é a possibilidade "desfazer" o contrato assinado. As partes podem reverter o que foi combinado para retornar ao estado anterior, normalmente com a devolução dos bens e valores que haviam sido dados, mas nem sempre isso é possível.
A não ser que haja algum acordo entre ambos os contratantes, essa consequência raramente ocorre sozinha, já que o "desfazimento" do contrato também costuma gerar o dever de reparar eventuais prejuízos sofridos pelas partes.
Sim, em muitos contratos há a previsão de multa em caso de descumprimento, seja ele um "cancelamento" ou "desistência" após a assinatura do contrato.
A multa garante que, em caso de quebra, a parte que cumpriu o contrato não sofra todos os prejuízos sozinha, o que devolve algum equilíbrio à relação contratual. A multa também reforça o dever de cumprir o contrato e penaliza aquele que não honrou o acordo.
Existem inúmeros tipos de contrato, por isso os limites legais podem variar bastante.
De modo geral, a multa não pode ser maior do que o valor da obrigação principal, mas existem outras limitações trazidas pelas leis aplicáveis em cada tipo de contratação: o limite da multa varia entre 2% e 20%, mas sempre deve ser razoável, sem causar desvantagem exagerada.
Se a multa não respeitar as leis ou o equilíbrio contratual, é possível reduzir a penalização judicialmente, sobretudo em casos de quebra parcial ou de penalidade excessivamente onerosa.
Normalmente sim, caso o cumprimento esteja atrasado, incompleto ou simplesmente não tenha sido realizado, a parte que falhou pode ser responsável pelo pagamento de juros e pela atualização monetária do valor que não foi pago.
Esses encargos visam compensar aquele que cumpre o contrato pelo tempo em que ficou privado de ter o valor devido e pela desvalorização da moeda ocorrida ao longo desse período.
Essas são as principais consequências previstas em lei em caso de quebra de um contrato, as quais geram diversos direitos e deveres para cada uma das partes.
Embora as leis sejam claras sobre a obrigatoriedade das consequências citadas, é perfeitamente possível que a quebra contratual não cause qualquer repercussão. Na verdade, é algo muito comum em contratos particulares.
Isso ocorre quando uma parte "perdoa" a outra ou quando as duas partes decidem resolver essa quebra de alguma outra forma, por exemplo.
Também é possível perceber a ausência das consequências jurídicas quando a parte lesada desconhece seus direitos e não recorre à justiça dentro do prazo que tem para fazê-lo.
Esse prazo pode variar de acordo com o tipo de contrato, com as características das pessoas envolvidas e com os direitos que estiverem em questão, mas de modo geral, costuma ser de 3 a 5 anos.
Se a quebra do contrato for "perdoada" ou resolvida de alguma outra forma (desde que lícita), a cobrança judicial pode deixar de ser necessária, já que essa "vista grossa" ou "perdão da quebra" pode ser considerada uma resolução válida do problema, mesmo que não envolva as medidas legais que vimos neste conteúdo.
Índice